Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 042421

Data
10/07/1997
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Câmara municipal Legitimidade passiva Intimação para passagem de certidão Presidente da câmara Autoridade requerida


Sumário

I - No meio processual de intimação para a consulta de documentos ou passagem de certidões, regulado nos arts. 82 e segs. da LPTA, só a autoridade a quem se imputa a conduta omissiva assegura a legitimidade passiva, devendo contra ela ser requerida a intimação, e não contra a pessoa colectiva em que a mesma se integra.
II - Requerida ao Presidente da Câmara Municipal a passagem de uma certidão, e não tendo tal pretensão sido satisfeita, o respectivo pedido de intimação deve ser dirigido contra essa entidade e não contra a Câmara Municipal.


Texto da decisão