Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 042397

Data
26/06/1997
Relator
Ribeiro da Cunha
Fonte
Decisão
Provido.

Omissão de pronúncia Nulidade Princípio do contraditório Contencioso eleitoral Patrocínio


Sumário

I - Com a junção da procuração é de considerar sanada a falta de constituição de advogado pelo A. verificada em processo de contencioso eleitoral, não sendo necessária a ratificação, do processado anterior.
II - Não enferma de nulidade mas de eventual erro de julgamento a decisão judicial que julga procedente excepção da ilegitimidade activa suscitada pela R., no pressuposto de que o ora recorrente não detinham a posição da A.
III - Ofende o princípio do contraditório e o determinado no art. 54, n. 1 da L.P.T.A., a omissão de audiência prévia sobre as questões da legitimidade activa suscitada pela R. no contencioso eleitoral.


Texto da decisão