Omissão de pronúncia Nulidade de sentença Contradição entre os fundamentos e a decisão
Sumário
I - No âmbito da nulidade prevista na alínea c) do nº 1 do art° 668° do CPC importa apurar se existe uma desconformidade entre os fundamentos de facto e de direito da decisão e a sua parte dispositiva.
II - Só existirá a nulidade de omissão de pronúncia na parte da alínea d), do n° 1, do art° 668° quando o Juiz deixe de se pronunciar sobre questões e já não quando se abstenha de tomar posição sobre qualquer consideração, argumento ou razão produzida pela parte.
III - Não existe, assim, uma relação directa entre as razões de que as partes se recorrem e as omissões de pronúncia.
IV - No caso da sentença proferida no âmbito de um recurso contencioso, a palavra "questões" envolverá em especial, tudo quanto diga respeito à concludência da causa de pedir.
V - Ou seja, o Juiz terá de conhecer os factos jurídicos concretos de onde nasce o direito à invalidação do acto impugnado apreciando os vícios invocados como fundamento do pedido anulatório.