Responsabilidade civil extracontratual Cálculo de indemnização Liquidação em execução de sentença
Sumário
I - Apurada a existência de dano indemnizável, se não for possível estabelecer o seu exacto montante, deverá o julgador fixá-lo de acordo com os critérios da equidade.
II - Em último caso, e quando haja danos alegados que ainda não sejam inteiramente conhecidos, deverá a sua fixação ser relegada para execução de sentença, na sua liquidação.
III - Ainda nesta última hipótese, se mesmo em execução não for possível fixar valor concreto dos danos a ressarcir, deverão estas ser fixadas equitativamente, como referido em I.