Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 042156

Data
06/05/1997
Fonte
Decisão
Provido.

Recurso contencioso Inutilidade superveniente da lide Intimação para passagem de certidão


Sumário

Tendo sido requerida no Tribunal Administrativo de Círculo a intimação para passagem de certidão a fim de permitir a interposição de recurso contencioso contra determinado acto administrativo, interposto esse recurso no decurso dos autos de intimação nos termos dos arts. 82 a 85 da LPTA, verifica-se superveniente inutilidade da lide, que impõe a extinção da instância, nos termos da al. e) do art. 287 do CPC.


Texto da decisão