Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 042119

Data
03/03/1998
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Processo disciplinar Dever de zelo Pena de multa Agente da polícia de segurança pública Reformatio in pejus Recurso hierárquico


Sumário

I - Viola o dever de zelo consignado no art. 9, n. 1 e
2, alíneas c) e i), do Regulamento Disciplinar da
PSP, aprovado pela Lei n. 7/90, de 20.2, o agente da PSP que por altura de um acidente de viação, aconselha um seu conhecido envolvido no mesmo, a permanecer no seu automóvel, nas imediações do local da ocorrência e, depois, não informa os seus colegas, que colhiam os necessários elementos, da sua identidade e localização.
II - O art. 19, n. 3, do mencionado Regulamento, admite o agravamento das penas, dentro dos parâmetros aí traçados, mesmo no caso de recurso hierárquico interposto pelo arguido.


Texto da decisão