Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 042037

Data
21/10/1999
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Comissão de serviço Progressão Funcionário municipal Técnico principal


Sumário

I - O Dec.Lei n. 323/89, de 26/9, que aprovou o estatuto do pessoal dirigente da função pública é inaplicável ao pessoal homólogo da administração local, o qual se rege pelo estatuto aprovado pelo D.L. n. 198/91, de 29/5.
II - Um engenheiro técnico principal, nomeado em comissão de serviço, cessada em 12/3/90, não tem direito a ser provido na categoria de técnico especial principal, ao abrigo do art. 18, 2 - a) do D.L.
323/89, de 26/9, nem com base no D.L. 198/91 (art. 9).


Texto da decisão