Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 042016

Data
10/02/2000
Relator
Alves Barata
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Conclusões Concurso de provimento Fundamentação da deliberação do júri Âmbito do recurso jurisdicional


Sumário

I - Os actos de conteúdo valorativo e classificatório dos júris dos concursos devem considerar-se suficientemente fundamentados sempre que das actas das respectivas reuniões constem, directamente ou por remissão inequívoca para outros documentos do processo de concurso, os elementos, factores, parâmetros ou critérios na base dos quais o júri procedeu à ponderação determinante do resultado concreto a que chegou.
II - O âmbito do recurso jurisdicional é delimitado pelo conteúdo das conclusões da respectiva alegação, abrangendo apenas as questões nelas condensadas, nessas mesmas conclusões podendo o recorrente restringir, expressa ou tacitamente, o objecto inicial do recurso (art.º 684º nº 3 do CPC).


Texto da decisão