Conclusões Concurso de provimento Fundamentação da deliberação do júri Âmbito do recurso jurisdicional
Sumário
I - Os actos de conteúdo valorativo e classificatório dos júris dos concursos devem considerar-se suficientemente fundamentados sempre que das actas das respectivas reuniões constem, directamente ou por remissão inequívoca para outros documentos do processo de concurso, os elementos, factores, parâmetros ou critérios na base dos quais o júri procedeu à ponderação determinante do resultado concreto a que chegou.
II - O âmbito do recurso jurisdicional é delimitado pelo conteúdo das conclusões da respectiva alegação, abrangendo apenas as questões nelas condensadas, nessas mesmas conclusões podendo o recorrente restringir, expressa ou tacitamente, o objecto inicial do recurso (art.º 684º nº 3 do CPC).