Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 041992

Data
27/05/1997
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Competência Acto administrativo Recurso hierárquico necessário Funcionário público Remuneração Competência exclusiva Abono Indeferimento tácito Competência própria Director geral Acto verticalmente definitivo Competência reservada Director geral das contribuições e impostos


Sumário

I - O disposto nos arts. 11 e 12 do D.L. n. 323/89 de 26/9 e o ponto 17 do MAPA anexo confere aos directores-gerais competência própria, mas não exclusiva ou reservada para a definição judicial, no âmbito da Administração, das questões respeitantes a abonos e regalias dos funcionários.
II - Daí que o acto tácito concreto formado na sequência de requerimento ao Director-Geral das Contribuições e Impostos sobre essa matéria, não seja verticalmente definitiva.


Texto da decisão