Competência Acto administrativo Recurso hierárquico necessário Funcionário público Remuneração Competência exclusiva Abono Indeferimento tácito Competência própria Director geral Acto verticalmente definitivo Competência reservada Director geral das contribuições e impostos
Sumário
I - O disposto nos arts. 11 e 12 do D.L. n. 323/89 de 26/9 e o ponto 17 do MAPA anexo confere aos directores-gerais competência própria, mas não exclusiva ou reservada para a definição judicial, no âmbito da Administração, das questões respeitantes a abonos e regalias dos funcionários.
II - Daí que o acto tácito concreto formado na sequência de requerimento ao Director-Geral das Contribuições e Impostos sobre essa matéria, não seja verticalmente definitiva.