Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 041984

Data
14/02/2001
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Nulidade Prazo Anulabilidade Recurso contencioso


Sumário

I - O recurso contencioso de actos nulos pode ser interposto a todo o tempo, o que já não acontece quando o mesmo se dirige contra actos meramente anuláveis, visto que neste caso o Recorrente está sujeito aos prazos indicados no art. 28° da LPTA.
II - É nulo o acto que ofenda o conteúdo essencial de um direito fundamental.
III - Só se poderá afirmar a nulidade de um acto porque o mesmo viola o conteúdo essencial de um direito dessa natureza quando o mesmo atinja o valor fundamental que justificou a criação do mesmo ou, dito de outro modo, quando a prática do acto tiver por consequência desprover decisivamente o cidadão da protecção que esse direito lhe dá.
IV - Nesta conformidade, e porque o conteúdo essencial do direito à saúde tem, sobretudo, a ver com o funcionamento do serviço nacional de saúde e com o modo como o mesmo responde às necessidades do cidadão e contribui para a promoção do seu bem estar físico e psíquico não se pode considerar que a autorização, ainda que ilegal, de introdução de um medicamento no mercado, por muito relevante que este seja, possa constituir uma ofensa ao conteúdo essencial do direito à saúde.


Texto da decisão