Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 041968

Data
12/07/2000
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Comissão de serviço Pensão de reforma Remuneração Militar Função pública Situação de reserva


Sumário

Face ao disposto no artigo 47º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 27/91, de 17 de Julho, o tempo de serviço prestado por militares na reserva "no exercício de funções públicas" releva, quer na remuneração na reserva, quer no cálculo da pensão de reforma, independentemente de esse exercício não ser efectivado em regime de comissão.


Texto da decisão