Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 041931

Data
04/11/1997
Relator
Dionisio Correia
Fonte
Decisão
Provido.

Isenção Taxa Receita fiscal Universidade Questão fiscal Propinas Competência dos tribunais fiscais Aluno


Sumário

I - São excluídas da competência do contencioso administrativo as matérias respeitantes ao contencioso fiscal.
II - Cabe à jurisdição fiscal (tributária e aduaneira) conhecer dos recursos de actos tributários e aduaneiros, bem como dos actos administrativos em questões fiscais e questões fiscais aduaneiras.
III - Entende-se por questão fiscal aquela que emerge de resolução autoritária que imponha aos cidadãos o pagamento de qualquer prestação pecuniária com vista à obtenção de receitas destinadas à satisfação de encargos públicos do ente respectivo.
IV - As propinas, que são receitas das Universidades, têm a natureza de taxas, cuja finalidade é a de atribuir aos utentes o pagamento de parte das despesas do ensino universitário.
V - Constitui acto administrativo em matéria fiscal o despacho que, aplicando normas relativas ao pagamento e isenção de propinas, indefere o pedido de isenção.


Texto da decisão