Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 041774

Data
01/07/1997
Relator
Adelino Lopes
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Aposentação Nacionalidade Funcionário ultramarino Acordo entre portugal e são tomé e príncipe


Sumário

I - Os funcionários das exprovíncias ultramarinas não carecem de possuir a nacionalidade portuguesa para terem direito
á aposentação solicitada ao abrigo do art. 1 n. 1 do
DL 362/78 de 28 de Novembro.
II - Sendo o funcionário natural de São Tomé e Príncipe e nacional deste estado, não obsta ao entendimento referido em I a existência do acordo celebrado entre Portugal e S. Tomé e Príncipe constante do DL 550-N/76, de 12 de Julho.