Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 041685

Data
15/05/1997
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Recurso jurisdicional Telecópia Alargamento da matéria de facto


Sumário

I - Tendo o STA, no julgamento de recurso jurisdicional, definido o direito a aplicar, mas ordenando o reenvio do processo para alargamento da matéria de facto, nos termos dos arts. 729 n. 3 e
730, n. 1 CPC, na decisão posterior a proferir, o senhor juiz do TAC está vinculado à orientação jurídica traçada no acórdão do STA, sob pena de violação do caso julgado.
II - A prática de actos processuais por telecópia só
é admitida aos utentes de rede pública dos correios e telecomunicações e aos advogados e solicitadores utentes dos seus equipamentos constantes das listas elaboradas pela Ordem dos Advogados ou Câmara de Solicitadores, comunicadas
à D.G.Serviços Judiciários e, por esta, comunicados.


Texto da decisão