Nomeação de patrono Prazo de recurso contencioso
Sumário
I - Requerida nomeação de patrono, nos termos do Dec-Lei 387-B/87, de 29/12, que foi judicialmente deferida, tem o requerente o prazo de 30 dias, a contar da notificação daquele despacho de deferimento, para interpor o recurso contencioso.
II - Aquele prazo de 30 dias conta-se nos termos do artº 279° al. c) do C. Civil, transferindo-se tal prazo, caso termine em férias judiciais, para o primeiro dia útil subsequente.