Erro nos pressupostos de facto Inconstitucionalidade material Fundamentação insuficiente Asilo político Processo acelerado
Sumário
I - A possibilidade, conferida pelo art.º 19 da Lei 70/93 29SET, de a Administração decidir o pedido de asilo de forma acelerada, não viola os arts.º 18 e 33 da Constituição, pois não provoca compressão intolerável no bloco de direitos, liberdades e garantias do interessado.
II - Não se verifica vício resultante de errada valoração dos factos invocados pelo requerente se a Administração, embora manifestando sérias dúvidas sobre a realidade desses factos, concluiu que, mesmo que eles se tivessem verificado, ainda assim não permitiriam preencher os pressupostos que permitem o asilo.
III - Está suficientemente fundamentado o despacho que indefere o pedido de asilo com base em parecer de onde transparecem com clareza as razões do indeferimento.