Segurança social Questão fiscal Competência dos tribunais fiscais
Sumário
Compete aos Tribunais Tributários o conhecimento dos litígios entre as instituições de Segurança Social e os respectivos contribuintes nos termos do nº 1 do art. 5º do Dec. Lei nº 348/80 de 03/09 e al. a) do nº 1 do art. 62º do Dec. Lei nº 169/84 de 27/06.