Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 041466

Data
13/11/1997
Relator
Santos Botelho
Fonte
Decisão
Provido.

Nulidade Incompetência absoluta Reposição de quantias Director geral Fundo social europeu Comissão da cee


Sumário

I - O acto do Director Geral do DAFSE que determina a reposição da quantia atribuída no âmbito do FSE, com base em actos de certificação, sem ter sido tomada decisão final, por parte da Comissão Europeia, está inquinado do vício de incompetência absoluta, gerador de declaração de nulidade, nos termos da alínea b) do n. 4 do art. 133 do CPA.
II - A competência para aprovar os saldos, reduzir ou suprimir as contribuições do FSE é da Comissão da
C.E (cfr. o n. 1 do art. 6 e n. 4 do art. 5 do Regulamento CEE n. 2950 (83).


Texto da decisão