Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 041412

Data
07/10/1997
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Causa de pedir Licença de construção Atendibilidade de facto superveniente Contencioso de anulação Estabelecimento industrial Energia eléctrica


Sumário

I - No âmbito do recurso contencioso de anulação, os factos jurídicos supervenientes apenas poderiam ser considerados para efeito da apreciação da legalidade do acto impugnado, se a atendibilidade desses factos não implicar uma alteração da causa de pedir.
II - Deste modo, não é atendível, para efeito da anulação de acto que ordene a interrupção de fornecimento de energia eléctrica a um estabelecimento industrial, a ulterior legalização das obras de construção civil quando aquela decisão tenha tido como pressuposto a falta de licenciamento.


Texto da decisão