Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 041363

Data
03/12/1998
Fonte
Decisão
Provido.

Indemnização Execução de julgado Inexistência de causa legítima de inexecução


Sumário

I - A tramitação estabelecida no DL n.º 256-A/77, de 17 de Junho, para o processo judicial de execução de julgados em que seja pedida decisão sobre a existência de causa legítima de inexecução prevê uma "fase declarativa" e uma "fase executiva".
A primeira dirige-se à declaração de inexistência de causa legítima de inexecução; a segunda à fixação do conteúdo da execução.
II - Sendo declarada a inexistência de causa legítima de inexecução, a fase executiva propriamente dita só então se inicia, justamente com a especificação judicial (após audição da Administração e do interessado) dos actos e operações em que a execução deverá consistir, e com a cominação dos prazos para a prática desses actos e operações e, finalmente, com a declaração de nulidade dos actos praticados em desconformidade com a sentença e a anulação dos que tenham sido praticados com invocação ou ao abrigo de causa legítima de inexecução não reconhecida (art. 9º, n.ºs 1 e 2).
III - Ainda que, por princípio, se aceite o carácter alternativo das soluções consagradas no n.º 1 do art.º 7º do DL n.º 256-A/77, de 17 de Junho, regendo a solução da fixação da indemnização para as situações de concordância com a Administração acerca da existência de causa legítima de inexecução, nada obsta a que o tribunal, na situação inversa, ou seja, declarada a inexistência dessa causa, venha a concluir pela inclusão, entre os factos e operações necessários à reconstituição da situação actual hipotética, do pagamento de uma indemnização ao interessado, desde que esse pagamento, a par de outros factos e operações, se revele adequado e imprescindível àquela reconstituição.


Texto da decisão