Acto administrativo Câmara municipal Recurso hierárquico necessário Conselho de administração Horário de trabalho Acto lesivo Serviços municipalizados Rejeição do recurso contencioso Acto verticalmente definitivo Acto definitivo
Sumário
I - Tem definitividade e lesividade próprias a deliberação da Câmara Municipal que indefere recurso hierárquico da deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados uma vez que esta se ache sujeita a recurso hierárquico necessário por força do disposto no art. 172º do C. Administrativo e não tem por isso definitividade vertical.
II - Não se mostrando que foram praticados verdadeiros actos administrativos a fixar as condições de horários e descanso do recorrente, trabalhadores dos Serviços Municipalizados, e que tais supostos actos que foram notificados na forma legal, os mesmos não lhe são oponíveis, não podendo por conseguinte rejeitar-se o recurso do acto que decidiu aquele recurso hierárquico com fundamento na falta de oportuna impugnação do acto ou actos, que estabeleceram aquelas condições de trabalho.