Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 041248

Data
26/01/2000
Fonte
Decisão
Provido.

Acto administrativo Câmara municipal Recurso hierárquico necessário Conselho de administração Horário de trabalho Acto lesivo Serviços municipalizados Rejeição do recurso contencioso Acto verticalmente definitivo Acto definitivo


Sumário

I - Tem definitividade e lesividade próprias a deliberação da Câmara Municipal que indefere recurso hierárquico da deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados uma vez que esta se ache sujeita a recurso hierárquico necessário por força do disposto no art. 172º do C. Administrativo e não tem por isso definitividade vertical.
II - Não se mostrando que foram praticados verdadeiros actos administrativos a fixar as condições de horários e descanso do recorrente, trabalhadores dos Serviços Municipalizados, e que tais supostos actos que foram notificados na forma legal, os mesmos não lhe são oponíveis, não podendo por conseguinte rejeitar-se o recurso do acto que decidiu aquele recurso hierárquico com fundamento na falta de oportuna impugnação do acto ou actos, que estabeleceram aquelas condições de trabalho.


Texto da decisão