Cargo dirigente Direcção geral das contribuições e impostos Funções de chefia Escalão de vencimento
Sumário
O artigo 9 do Dec.Lei n. 187/90, de 7.6, na redacção dada pelo Dec.Lei n. 408/93, de 14.12, deve ser interpretado no sentido de que uma mudança no escalão da categoria de origem acarreta mudança similar no cargo em que se encontra o funcionário.