Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 041130

Data
20/10/1998
Relator
Ferreira Neto
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Competência Indeferimento tácito Acto expresso Processamento de vencimentos Tutela administrativa Dever legal de decidir Recurso tutelar Secretário de estado Comunicação do acto Instituto do desporto


Sumário

I - O constante de ofício assinado pelo chefe de gabinete de um membro do Governo, encimado pela forma tabelar "Encarrega-me Sua Exa. (...) de comunicar a V. Exa. que (...), na falta de qualquer referência ou documentação de uma verdadeira decisão, não corporiza acto administrativo, devendo antes ser visto como uma informação.
II - O Secretário de Estado do Desporto não tinha o dever legal de decidir a pretensão manifestada por um funcionário do INDESP, criado pelo
Dec. Lei n.413/93, de 26.4, relativo a processamento de vencimentos e descontos para a CGA por aí não haver recurso tutelar, pelo que não se pode presumir o indeferimento tácito, a partir do silêncio daquele.


Texto da decisão