Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 041046

Data
23/10/1997
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Falta de fundamentação Execução de sentença Município Anulação do acto recorrido Horas extraordinárias Reconstituição da situação actual hipotética Gestão de pessoal


Sumário

I - Com a execução de sentença anulatória de acto inquinado de vício de forma por falta de fundamentação, pretende-se reconstituir a situação que actualmente existiria se o acto ilegal não tiver sido praticado.
II - Se antes do acto ter sido anulado o recorrente se encontrava no regime de rotatividade na condução dos autocarros do município e depois do acto anulado não é colocado nessa situação o tribunal não pode intervir visto a situação, referida caber nos poderes de gestão do pessoal do dito município.
III - Só há lugar ao pagamento de horas extraordinárias que efectivamente o particular - recorrente haja cumprido e não as que provavelmente cumpriria se não tivesse ocorrido o acto que veio a ser anulado.


Texto da decisão