Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 040992

Data
27/01/1998
Relator
Gouveia E Melo
Fonte
Decisão
Nega provimento. / rejeição rec cont.

Indeferimento tácito Despacho conjunto Excedentes Indep


Sumário

I - Se determinada matéria cai na competência dispositiva conjunta de duas autoridades, o indeferimento por uma delas de pedido que na mesma caia, inviabilizando desde logo tal pedido, impede que sobre a outra autoridade recaiu o dever de decidir idêntico pedido ao mesmo dirigido.
II - O DL n. 247/92, de 7 de Novembro, não é aplicável ao pessoal das empresas públicas, no caso à INDEP e, dentro dele, ao que passou
à qualidade de excedente, nos termos do
DL n. 363/91, de 30/10.


Texto da decisão