Princípio da proporcionalidade Princípio da imparcialidade Júri Fundamentação do acto administrativo Concurso interno Margem de livre apreciação
Sumário
I - Um acto administrativo está fundamentado quando se mostre apto a revelar a um destinatário normal as razões determinantes da decisão e o processo lógico e jurídico que a ela conduzem.
II - O júri, no âmbito dos concursos de recrutamento e selecção de pessoal na Função Pública, goza de uma margem de livre apreciação, apenas condicionada pelos princípios de vinculação ao fim, imparcialidade e proporcionalidade, e só nestas áreas contenciosamente controlável.