Acto administrativo Acórdão Objecto do recurso jurisdicional
Sumário
I - O objecto do recurso jurisdicional interposto para o Pleno da Secção é o acórdão da Subsecção e não o acto administrativo contenciosamente recorrido.
II - Se nas conclusões das alegações do recurso se ignora o acórdão da subsecção e se pede, a final, a anulação do acto administrativo, é de manter o julgado, negando-se consequentemente, provimento ao recurso.