Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 040919

Data
16/01/2001
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Acto administrativo Acórdão Objecto do recurso jurisdicional


Sumário

I - O objecto do recurso jurisdicional interposto para o Pleno da Secção é o acórdão da Subsecção e não o acto administrativo contenciosamente recorrido.
II - Se nas conclusões das alegações do recurso se ignora o acórdão da subsecção e se pede, a final, a anulação do acto administrativo, é de manter o julgado, negando-se consequentemente, provimento ao recurso.


Texto da decisão