Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 040896

Data
27/11/1997
Fonte
Decisão
Incompetência.

Acto administrativo Recurso contencioso Incompetência em razão da hierarquia Coordenador Competência dos tribunais administrativos de círculo Administração regional de saúde Competência da 1 secção do supremo tribunal administrativo


Sumário

I - É competente para apreciar o recurso contencioso de anulação de despacho, prolatado pelo Coordenador da Sub-Região de Évora da Administração Regional de Saúde do Alentejo o TAC por força do disposto no artigo 26 n. 1 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.


Texto da decisão