Recurso contencioso Acto interno
Sumário
I - Os actos internos não integram o conceito de "actos administrativos", não gozando, por isso, da garantia de recurso contencioso prevista no n. 4 do art. 268 da C.R.P..
II - Tais actos produzem apenas efeitos nas relações interorgânicas não afectando "de per si" a esfera jurídica de terceiros.
III - A natureza do acto interno não se altera pelo facto de se ter dado conhecimento do seu conteúdo ao recorrente.
IV - Interposto recurso desse acto, deve o mesmo ser rejeitado por manifesta ilegalidade da sua interposição, nos termos § 4, do art. 57 do R.S.T.A..