Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 040823

Data
07/08/1996
Fonte
Decisão
Provido.

Intimação para passagem de certidão Intimação para consulta de documentos Meio processual próprio Direito de ser informado


Sumário

É de aplicar analogicamente o disposto no n. 1 do art. 82 da LPTA às informações referidas nos arts. 61-64 do Código de Procedimento Administrativo.


Texto da decisão