Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 040794

Data
26/09/1996
Relator
Alves Barata
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Suspensão de eficácia Prejuízo de difícil reparação Suspensão preventiva Acto destacável


Sumário

I - O despacho que determina a instauração de inquérito ao abrigo do ED e, além disso, a suspensão de um titular de um dos órgãos da pessoa colectiva, é recorrível apenas na vertente que determina a suspensão preventiva, configurando, nesta parte, acto destacável susceptível de recurso contencioso e, portanto de pedido de suspensão de eficácia.
II - Os requisitos previstos no n. 1 do art. 76 da LPTA, são de verificação cumulativa como pressupostos do deferimento do pedido de suspensão, pelo que detectada a ausência de um desses requisitos fica impossibilitado tal deferimento e, portanto, torna-se inútil indagar da presença dos restantes.
III - Se um titular de um órgão da pessoa colectiva indevida e irregularmente absorve todas as funções que competem aos respectivos órgãos colectivos, a sua suspensão preventiva, determinada superiormente e ao abrigo do
E.D., não pode ser causal de qualquer dano que venha a produzir-se por paralização da actividade da pessoa colectiva, mas sim e apenas a irregular gestão do titular suspenso.


Texto da decisão