Inconstitucionalidade Recurso hierárquico necessário
Sumário
Não se pode concluir, em face da actual redacção do n. 4 do art. 268 da C.R.P., que seja inconstitucional a exigência de recurso hierárquico necessário, quando não obsta este, em caso de indeferimento, a ulterior interposição útil de recurso contencioso.