Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 040752

Data
04/03/1997
Relator
Dionisio Correia
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Inconstitucionalidade Recurso hierárquico necessário


Sumário

Não se pode concluir, em face da actual redacção do n. 4 do art. 268 da C.R.P., que seja inconstitucional a exigência de recurso hierárquico necessário, quando não obsta este, em caso de indeferimento, a ulterior interposição útil de recurso contencioso.


Texto da decisão