Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 040720

Data
27/05/1997
Fonte
Decisão
Provido.

Erro nos pressupostos de facto Discricionariedade técnica Recurso contencioso Poder vinculado Assinatura Contradição entre os fundamentos e a decisão Empreitada de obras públicas Arguição de nulidade Contestação Adjudicação Poder discricionário


Sumário

I - A eventual nulidade decorrente da assinatura da contestação, em recurso contencioso de anulação, por quem alegadamente não tinha legitimidade para o efeito; não pode ser conhecida se não for arguida, no prazo legal, a contar da notificação da junção daquela ao processo.
II - A contradição, entre os fundamentos e a decisão duma sentença, só releva, a nível das nulidades, se representar algo de logicamente inaceitável.
III - O processo de adjudicação de uma empreitada de obras públicas comporta actos praticados no exercício de poderes discricionários e outros que se fundam em poderes vinculados.
IV - Uma vez escolhido e anunciado o critério de adjudicação e os respectivos factores, o dono da obra fica obrigado a respeitá-los.
V - No entanto, na escolha da proposta mais vantajosa, está já presente a discricionaridade.
VI - Alguns dos factores de ponderação podem entrar, também, no domínio da discricionaridade técnica - "boa execução e qualidade técnica", por exemplo - que é sindicável por erro nos pressupostos de facto.


Texto da decisão