Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 040682

Data
24/07/1996
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Suspensão de eficácia Caução Reposição de quantias


Sumário

A caução a prestar no processo de suspensão de eficácia do acto que determina a reposição de quantias deve, nos termos do art. 76, n. 2 da LPTA, ser prestada pela forma prevista no Código do Processo Tributário (art. 282 e 287).*


Texto da decisão