Conhecimento oficioso Objecto do recurso contencioso Acto materialmente inexistente Rejeição do recurso contencioso
Sumário
I - É inexistente o acto quando, de uma conduta legalmente inexistente se pretendem os mesmos efeitos práticos dum verdadeiro acto administrativo.
II - A inexistência do acto administrativo não determina a rejeição de recurso por carência de objecto, mas impõe ao tribunal a sua declaração oficiosa.