Acto administrativo Fundamentação Acto confirmativo
Sumário
Não tem natureza confirmativa, por falta de identidade dos pressupostos de facto e da fundamentação, o acto que, não obstante repetir decisão já contida em acto anterior, procede a uma reapreciação da situação em causa, na sequência de requerimento apresentado pelo recorrente em que rebate os novos argumentos por este alegados em defesa da sua pretensão.