Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 040565

Data
09/07/1996
Relator
Fernandes Cadilha
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Inconstitucionalidade Suspensão de eficácia Exoneração Grave lesão do interesse público Nomeação provisória Inaptidão profissional Escriturário


Sumário

I - É susceptível de gerar grave lesão do interesse público a suspensão de eficácia de acto que, nos termos do art.
55, n. 4, do Decreto-Lei n. 376/87, de 11.12, exonera, findo o período probatório, escriturário judicial nomeado provisoriamente, com fundamento em inaptidão profissional.
II - A averiguação da legalidade do acto de exoneração, mormente quanto à avaliação do aproveitamento do funcionário durante o período probatório, não poderá ser efectuado no âmbito do processo de suspensão de eficácia, dado o carácter meramente cautelar desta providência.
III - A norma do art. 76, n. 1, da LPTA, interpretada no sentido da exigência cumulativa dos requisitos que aí são enunciados, para efeito se conceder a suspensão de eficácia, não é inconstitucional.


Texto da decisão