Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 040490

Data
29/11/2001
Relator
Rui Botelho
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Suspensão Advogado Aplicação da lei no tempo Caixa de previdência Inscrição Ordem dos advogados


Sumário

I - O art.º 7, n.º 2, do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, aprovado pela Portaria n.º 487/84, de 27.4, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 884/94, de 1.10, não amplia quaisquer direitos dos beneficiários.
II - Um acto administrativo vale normalmente para futuro (art.º 127, n.º 1 do CPA) e o art.º 5º A do citado Regulamento apenas se aplica à situação particular de estágio nele contemplada.