Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 040342

Data
23/05/1996
Fonte
Decisão
Provido. deferimento.

Litisconsórcio Suspensão de eficácia Legitimidade passiva Objecto do recurso jurisdicional Licença de utilização Prejuízo de difícil reparação Cancelamento de licença Ónus de alegação de factos


Sumário

I - O art. 77, n. 2 da LPTA impõe um litisconsórcio necessário passivo entre o autor do acto requerido e o interessado a quem a pretendida suspensão da eficácia possa directamente prejudicar.
II - A suspensão da eficácia de decisão camarária que mande cessar actividade exercida em espaço licenciado para garagem, em desconformidade com essa licença de utilização, é insusceptível de prejudicar directamente o particular que questionou a Câmara sobre a legalidade da própria construção da garagem, sendo indiferente para o interesse manifestado em tal requerimento.
III - Cabe ao requerente o ónus de alegar os prejuízos de difícil reparação, referindo, ainda que sumariamente, factos concretos, integradores dos danos ou prejuízos em causa, sendo irrelevantes, para o efeito, as meras alegações genéricas ou abstractas.


Texto da decisão