Contagem de prazo Indeferimento tácito Dever legal de decidir Escalão de vencimento Prazo de recurso hierárquico Competência do director geral das contribuições e impostos
Sumário
I - O Director-Geral das Contribuições e Impostos tem o dever legal de se pronunciar sobre a pretensão de um funcionário de subir de escalão de vencimentos nos termos do art. 3 n. 1 do
DL n. 393/90, de 11 de Dezembro.
II - À contagem do prazo previsto no art. 168 do C.P.A. para o recurso hierárquico são aplicáveis as regras estipuladas no art. 72 do C.P.A..