Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 040308

Data
13/11/1997
Relator
Anselmo Rodrigues
Fonte
Decisão
Provido.

Taxa Licenciamento de obras Questão fiscal Impugnação de normas Competência dos tribunais fiscais


Sumário

É da competência dos Tribunais Tributários a competência para conhecer os recursos de impugnação de normas - R.M.O. - na parte em que estabelecem e mandam aplicar certas taxas de urbanização e taxa de área deficitária de estacionamento a simples licenciamento de obras, quando essa questão de natureza tributária, é a questão central.


Texto da decisão