Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 040295

Data
04/07/1996
Relator
Mário Torres
Fonte
Decisão
Provido.

Erro manifesto Erro material Correcção da petição Erro na identificação do autor do acto recorrido


Sumário

Se, na petição de recurso contencioso, os recorrentes repetidamente identificam como acto recorrido o "despacho de embargo da obra dos recorrentes, de 4 de Setembro de 1995, proferido pelo Vereador [da Câmara Municipal de
Vale de Cambra] professor António Fernando de Pina Marques" e terminam pedindo a declaração de nulidade ou a anulação deste despacho, assim explicitamente referenciado, deve considerar-se manifesto erro material, susceptível de correcção oficiosa pelo tribunal, sem necessidade sequer de convite a correcção da petição, a circunstância de no cabeçalho dessa petição de recurso, a seguir aos nomes dos recorrentes, se indicar como recorrido o Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra.


Texto da decisão