Erro manifesto Erro material Correcção da petição Erro na identificação do autor do acto recorrido
Sumário
Se, na petição de recurso contencioso, os recorrentes repetidamente identificam como acto recorrido o "despacho de embargo da obra dos recorrentes, de 4 de Setembro de 1995, proferido pelo Vereador [da Câmara Municipal de
Vale de Cambra] professor António Fernando de Pina Marques" e terminam pedindo a declaração de nulidade ou a anulação deste despacho, assim explicitamente referenciado, deve considerar-se manifesto erro material, susceptível de correcção oficiosa pelo tribunal, sem necessidade sequer de convite a correcção da petição, a circunstância de no cabeçalho dessa petição de recurso, a seguir aos nomes dos recorrentes, se indicar como recorrido o Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra.