Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 040210

Data
22/10/1998
Relator
Barata Figueira
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Recurso contencioso Recurso hierárquico Delegação de poderes Vereador Acto contenciosamente recorrível


Sumário

I - O acto do vereador de obras praticado no uso de competência delegada é desde logo contenciosamente recorrível, sem prejuízo de recurso contencioso para o Plenário da Câmara Municipal.
II - A deliberação deste Plenário, no recurso hierárquico para o mesmo interposto do acto referido em I, é insusceptível de recurso contencioso.


Texto da decisão