Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 040195

Data
27/11/1997
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Inscrição Licenciatura Frequência de estágio Ordem dos engenheiros Prestação de provas Instituto superior de engenharia de lisboa


Sumário

I - Para a inscrição como membro efectivo da Ordem dos Engenheiros é necessária a titularidade de licenciatura, ou equivalente legal, em curso de Engenharia e, ainda, a frequência de estágio e prestação de provas, nos termos do art. 7 n. 1 do Estatuto aprovado pelo DL 119/92 de 30JUN.
II - Esta norma não ofende o disposto nos arts. 47 n. 1 e
18 CR, nem é orgânicamente inconstitucional.
III - Tal norma não é incompatível com o regime previsto no art. 9 do DL 289/91 de 10AGO.


Texto da decisão