Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 040177

Data
26/09/1996
Relator
Abel Atanásio
Fonte
Decisão
Provido.

Culpa Responsabilidade civil extracontratual Ilicitude Ónus de alegação de factos


Sumário

I - Face à definição ampla de ilicitude contida no art. 6 do Dec.-Lei n. 48051, a omissão dos deveres gerais aí mencionados preenche simultaneamente os requisitos da ilicitude e da culpa, que, assim, se confundem.
II - Salvo presunção legal de culpa, cabe ao A. o ónus de alegação e prova dos factos integradores de culpa, por serem constitutivos do invocado direito (art. 342 do C.
Civil).
III - Não se mostram preenchidos os requisitos da ilicitude e da culpa quando os factos provados não permitem concluir que a produção do acidente se ficou a dever a falta ou incúria dos serviços do R. em remover determinado obstáculo de via pública a seu cargo, designadamente por não ser possível estabelecer minimamente com que antecipação temporal, relativamente ao acidente, o mesmo ali foi colocado.


Texto da decisão