Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 040101

Data
13/01/1999
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Nulidade Funcionário municipal Regularização da situação do pessoal do quadro


Sumário

I - É nula a deliberação de uma Câmara Municipal que, em 29-VII-80, data em que já se encontravam em vigor os D. Leis 191/C/79 de 25-06 e 466/79, de 7-12, promove um funcionário a operário qualificado de 1ª classe sem concurso.
II - Com efeito, o facto de ainda não ter sido publicado o Decreto Regulamentar 68/80 de 4/XI, a disciplinar os trâmites do concurso e seus princípios enformadores, não é impeditivo - ao contrário do considerado na sentença recorrida - da imperatividade do disposto no art. 2º nº1, alínea b) do DL 491/C/79, aplicável às Câmaras Municipais por força do art. 41º do DL 466/79, quanto à impossibilidade de promover funcionários, sem aplicação de métodos de selecção.
III - Assim, ao proceder à regularização da situação do funcionário, aplicando os arts. 3º nº 1 e 5º nº 3 do DL 413/91, a Câmara Municipal, não incorreu em violação de lei, por erro nos pressupostos.