Prescrição Prazo Crime Responsabilidade civil extracontratual Facto ilícito Culpa in vigilando Acção de indemnização
Sumário
I - Assentando a causa de pedir de acção de responsabilidade civil extracontratual proposta contra Hospital no facto de um dos doentes do Hospital, enquanto fumava, ter lançado fogo á cama do Autor, imputando-se ao R. negligência por omissão do dever de vigilância e por autorizar o autor material de incêndio a fumar, estes factos imputados ao Hospital não constituem crime, podendo dele resultar apenas responsabilidade civil e a correspondente obrigação de indemnizar nos termos do art.
486 e 491 do Cód. Civil.
II - Não é assim aplicável o prazo de prescrição previsto no art. 498 n. 3 do Código Civil, ocorrendo a prescrição pelo decurso do prazo de 3 anos nos termos do n. 1 daquele normativo.