Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 040048

Data
08/10/1996
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Omissão de pronúncia Erro de julgamento Fundamentação de direito Fundamentação do acto administrativo


Sumário

I - Constitui erro de julgamento e não omissão de pronúncia o facto de a sentença qualificar diversamente certo vício do acto e nessa base dele não conhecer.
II - As asserções de facto, resultantes de perícias financeiras e contabilísticas são por natureza insusceptíveis de fundamentação de direito.


Texto da decisão