Omissão de pronúncia Erro de julgamento Fundamentação de direito Fundamentação do acto administrativo
Sumário
I - Constitui erro de julgamento e não omissão de pronúncia o facto de a sentença qualificar diversamente certo vício do acto e nessa base dele não conhecer.
II - As asserções de facto, resultantes de perícias financeiras e contabilísticas são por natureza insusceptíveis de fundamentação de direito.