Acto confirmativo Indeferimento tácito Indeferimento expresso
Sumário
I - O indeferimento tácito constitui uma figura marcadamente processual: só existe se e na medida em que o interessado dele lança mão para reagir contra o silêncio administrativo que mereceu pretensão sua.
II - Daí que esteja excluído à partida que um acto tácito de indeferimento possa alguma vez considerar-se como confirmativo de acto expresso anterior.