Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 039851

Data
29/10/1996
Fonte
Decisão
Provido.

Acto confirmativo Indeferimento tácito Indeferimento expresso


Sumário

I - O indeferimento tácito constitui uma figura marcadamente processual: só existe se e na medida em que o interessado dele lança mão para reagir contra o silêncio administrativo que mereceu pretensão sua.
II - Daí que esteja excluído à partida que um acto tácito de indeferimento possa alguma vez considerar-se como confirmativo de acto expresso anterior.


Texto da decisão