Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 039817

Data
16/06/1998
Relator
Adelino Lopes
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Fundamentação Poder discricionário Legalização de obra clandestina Interpretação do acto administrativo Salubridade


Sumário

A legalização a título precário de obras realizadas sem licença municipal, decorrendo embora do exercício de poder descricionário ao abrigo do art. 167 do RGEU, deve levar em consideração as questões de salubridade (suscitadas pela vizinhança) na ponderação da decisão administrativa a proferir sobre o pedido de legalização.


Texto da decisão